Anny Caroline Dias
Caroline Neris Bridi
Violência Obstétrica, Direito da mulher, Legislação
O presente trabalho teve por motivação casos reais acontecidos com familiares e amigos próximos, tendo como objetivo conceituar o que é violência obstétrica, pois a grande maioria não sabe, ou não entende que pode ter passado por essa situação durante o parto, ou ainda esclarecer para os que acham que é normal, pois essa violência deveria ser tratada com mais seriedade, considerando os efeitos nocivos muitas vezes permanentes que ficam para a mulher e sua família. Apesar de a medicina ter avançado com uso de técnicas e tecnologia avançada, percebe-se um crescente número de casos de violência obstétrica tanto no sistema público de saúde quanto no sistema privado. A violência obstétrica ocorre de forma velada num momento de extrema vulnerabilidade da mulher, que por vergonha, normalmente se calam. A inexistência de legislação especifica sobre o tema na esfera penal acaba beneficiando os agressores, de forma que estes não são punidos por seus atos. Além, da falta de informação que acaba dificultando para a vítima obter provas da violência sofrida. Buscou-se na literatura e em artigos publicados reunir informações plausíveis que pudessem elucidar as dúvidas que cerceiam o direito de escolha da mulher no momento do parto. Portanto, o tema do presente trabalho é a Violência Obstétrica, o objetivo geral é analisar os efeitos gerados nas mulheres gestantes e em seus acompanhantes, como objetivos específicos tem-se a caracterização e conceituação desta violência, explanação sobre o direito de escolha da mulher, quais as formas de coibir a violência obstétrica no atendimento à população feminina brasileira, e ainda, identificar os efeitos em quem sofre essa forma de violência. Sendo assim o trabalho composto por três capítulos onde se busca conceituar a violência obstétrica, elencando-se as principais formas que tal violência se apresenta, relatando-se alguns casos reais, destacando a necessidade urgente de mudanças na legislação com vistas a criminalizar tal prática visando a redução da incidência de práticas desnecessárias por profissionais da saúde, a humanização e conquista do protagonismo da mulher no momento do parto