Lucas Schaitel
Ricardo Emilio Zart
Lei de Execução Penal, Sistema Penitenciário Brasileiro, Ressocialização, Prevenção
A reinserção, sendo um dos desígnios da pena, traz em si um papel fundamental quanto ao retorno do interno na sociedade, uma vez que busca amparar a dignitas personae humanae. A pena, dentro do direito penal, possui 4 finalidades, dentre as quais, apenas três são acolhidas pela ideologia majoritária brasileira, sendo a reinserção, como última delas, aplicada logo após sua pena (retribuição), o criminoso já a cumpriu, e a prevenção é buscada antes de ocorrer o fato criminoso. Inicialmente, irá ser discutido no presente trabalho acerca da evolução da pena, tanto de um breve histórico bíblico, quanto um histórico científico. Logo após, será abordado no tocante ao sistema penitenciário brasileiro, sua evolução, deficiências e a omissão do Estado. Portanto, no último capítulo, através do presente trabalho busca-se analisar o sistema penitenciário brasileiro, tendo como pressupostos a reintegração do preso, partindo da essencialidade da educação e do trabalho profissional e, a responsabilidade do Estado, demais a mais, como guardião de direitos, tendo como égide primordial a Constituição Federal de 1988 e Lei de Execução Penal de 1984. Para o desdobramento da monografia, usufrui-se do método dedutivo e a pesquisa bibliográfica narrativa, na qual tiveram como fontes de pesquisas e/ou estudos recentes que permeiam o problema deste projeto, como artigos científicos, revistas, livros físicos e digitais, que interpelam o tema da ressocialização dentro do sistema penitenciário. Dessa forma, como principal objetivo fez-se imprescindível a análise de como funciona o sistema carcerário brasileiro e de como o Estado atua para amenizar a violência, através das finalidades da pena. Assim, conforme o exposto, poderá ser observado na monografia a omissão do Estado frente ao seu dever perante à Constituição Federal de 1.988, a qual atribuiu aquele o dever de assegurar a segurança pública e, Lei de Execução Penal, a responsabilização, não apenas em assegurar a segurança, tal como a de ressocializar.