Adriana Pereira Benjamini
André Damaceno
Sucessão, Planejamento sucessório, Herança, Inventário, Post mortem
O desígnio deste estudo é solidificar como o planejamento sucessório pode ser um procedimento eficaz para prevenção dos conflitos post mortem, adequando-o a cada realidade e respeitando as disposições em lei, através dos meios menos burocráticos e onerosos às partes. Geralmente, é um tema pouco debatido porque quase ninguém gosta de comentar sobre a morte, por conta que ela pode atrair eventos malignos, antecipar os eventos futuros, todavia, é uma das certezas mais concretas que se tem nesta vida. Assim, traçar como e com quem ficará o patrimônio, após a morte do de cujus é de extrema pertinência para àqueles que pretendem reduzir os litígios familiares, agradecer a fidelidade ou parceria de alguém, evitar a sobrecarga de impostos, entre situações peculiares de cada caso. Por consequência, o método que direcionará esse estudo está voltado a análise das formas que compõem o planejamento sucessório, tais como: o testamento, a partilha e a holding familiar. Essas, entre outras formas, são de suma importância para direcionar o patrimônio, entretanto, quando se pensa em delimitar essa divisão, há de se verificar com atenção, pois por diversas vezes o que serve para o indivíduo “X” pode não ser viável para o indivíduo “Y” e assim, contrariamente. Desta forma, analisar cada realidade, a quantidade de bens que cada pessoa tem e como ela pretende dispô-los, após a sua morte, é o primeiro passo, para então, viabilizar o planejamento sucessório adequado e em consonância com a lei. Os resultados para quem utiliza essa ferramenta são os melhores possíveis, inclusive para àqueles que irão participar do inventário do de cujus. Eis que esse trabalho não se limita apenas a um estudo acadêmico como forma de obtenção de um título, em detrimento de uma formalidade, mas sim, como um estudo pensando numa futura especialização, que poderá permear uma atividade profissional ao término desta graduação.