Isaias Tomchak Leffer
Ricardo Emilio Zart
Audiência, Custódia, Prisão
O presente trabalho trata do pacote anticrime: direitos e garantias efetivadas a audiência de custódia. Busca aprofundar o conhecimento no que tange a evolução, analisar sob égide da lei nº 13.964/19 e descrever sua importância durante a pandemia. Dessa forma, o artigo em questão se preocupa em analisar as questões do instituto jurídico epigrafado, mencionando as espécies de prisões, de igual forma, às alterações legislativas no código penal e processo penal promovidas pela sua promulgação, além de asseverar a importância perante os tratados em que o Brasil é signatário. Para tal, pelo objeto, a analise se baseará por meio de pesquisas bibliográficas, de livros, artigos ou websites em específico a biblioteca digital da instituição que tratam do tema de forma respeitosa, o método de pesquisa será dedutivo e qualitativo, a abordagem se dará de maneira exploratória que busca o conhecimento do problema, expondo o mesmo. Com base na explanação do presente trabalho, pode-se concluir que o instituto da audiência de custódia em que pese implementado em 2013, somente com advento do pacote anticrime realmente ficou expresso. Nessa esteira, a empregabilidade da referida entidade é o meio necessário para promoção dos direitos e garantias fundamentais inerentes ao ser humano