Bianca Maria Castilho Mellek
André Damaceno
Direito Sucessório, Bens Digitais, Herança, Constituição Federal, Digital
A presente pesquisa de conclusão de curso discorre sobre o Direito Sucessório quanto aos Bens Digitais. A análise parte da situação atual do direito sucessório, de como necessita de uma inovação legislativa quanto à herança de bens digitais (LARA, 2016). São de suma importância as indagações sobre o destino do patrimônio digital em todas as classes sociais em vista do seu crescimento exacerbado. A herança digital vem tornando-se uma realidade no dia a dia de várias pessoas (ADOLFO; KLEIN, 2021). Todos os dados armazenados nos dispositivos digitais utilizados pelas pessoas não desaparecem com a sua morte, se tornando um lugar de herança individual ou coletiva (SOUSA, 2018). Pode-se afirmar que a sucessão causa mortis de bens digitais irá abranger grande número de pessoas em comparação a quantia dos que hoje resolvem questões sucessórias comuns (ADOLFO; KLEIN, 2021). O direito à herança é garantido para todos através da Constituição Federal de 1988, em analise primeiramente se o de cujus deixou testamento. A herança digital compõe o acervo de bens do falecido, visto a grande utilização dos meios de comunicação digitais, desta forma é possível à apropriação desses bens por seus herdeiros, caso não tenha restrição testamentária (CASTIGLIONI; SANTOS, 2018). Para o desenvolvimento deste estudo, utilizou-se o método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica narrativa de livros, artigos científicos, legislação e outros. O objetivo deste trabalho de conclusão de curso foi identificar as formas possíveis de tratar sobre os bens digitais e a herança digital mesmo não havendo uma regulamentação específica no judiciário brasileiro que possa garantir o direito sucessório dos bens digitais.