Maria Eduarda Krieger Faé
André Damaceno
Filho Socioafetivo, Herança, Sucessão, Testamento
No presente trabalho, será apresentada a discussão da filiação socioafetiva, bem como os direitos que nela guarnecem. A situação aqui formulada, foi e ainda tem sido tema para entendimentos jurisprudênciais com relação a possibilidade de poder ou não admitir o direito sucessório nas relações de filiação socioafetiva. Portanto o presente trabalho, tem por objetivo analisar as formas que enquadram a filiação socioafetiva e como ela ocorre com o passar dos tempos, e quais os amparos jurídicos que existem após o falecimento do pai/mãe socioafetiva, bem como o que pode ser realizado ainda em vida para o filho socioafetivo. Para o desenvolvimento do presente estudo, utilizou-se o método dedutivo, através de revisões bibliográficas, as quais se tratam de forma narrativa, estudos científicos, artigos publicados na mídia mundial e análises de jurisprudências sobre o tema. Para uma melhor compreensão do tema, será realizada uma análise e conceito de família, iniciando pela evolução histórica, até os dias atuais, será também conceituado as formas e efeitos de famílias, bem como será identificado os vínculos que unem os membros da família, e das modificações que se ocorrem com o passar dos tempos. Também será mencionado no presente trabalho, as formas de filiação como que ocorre o seu reconhecimento através do âmbito do Direito de Família, dando mais ênfase para a filiação socioafetiva, o qual se configura através da posse de estado de filho. A doutrina e a jurisprudência não abordam a filiação socioafetiva em um único sentido, ela nos traz várias explicações, as quais serão elencadas. Dessa forma, será analisado a disparidade de posicionamento perante as doutrinas, tribunais de justiça brasileiro, com relação ao direito sucessório do filho socioafetivo, quando se ocorre a ausência de uma legislação em especifico, a qual regulamentaria a filiação através do afeto. Será verificado a importância do reconhecimento do filho socioafetivo, através do ordenamento jurídico brasileiro, através dos princípios constitucionais, que está presente em nosso direito de família.