Carlos Alexandre Meireles
Ricardo Emílio Zart
Eutanásia, Constituição Federal, Dignidade da pessoa humana, Autonomia de vontade e Direito à vida
A eutanásia é um instituto no qual permite que pessoas com doenças sem cura ou em estado terminal possam optar por sua vida ou morte através de ação de terceiros, ou seja, é um meio que o profissional da medicina usa para antecipar ou provocar a morte de enfermos por meio de sentimentos de compaixão e piedade. Portanto o presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da aplicação do instituto da eutanásia no Brasil, de modo que analisará a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) e suas ramificações, destacando alguns princípios constitucionais, dentre eles a dignidade da pessoa humana e autonomia de vontade, partindo do pressuposto que à vida humana é o bem maior e indisponível. Para o desenvolvimento da pesquisa foi elaborado um estudo bibliográfico cujo a modalidade é narrativa por meio do método dedutivo, um método que parte da premissa do geral em direção ao particular, mostrando que normatização referente a eutanásia é “erga omnes” valendo para todos, tendo respaldo no Código Penal (CP). Ademais, para dar mais ênfase no feito foi utilizado artigos e revistas em periódicos, livros e doutrinas. Neste interim, a pesquisa buscou entender a possibilidade da realização da eutanásia no Brasil, de modo que fez um paralelo entre a ortotanásia e a distanásia, juntamente com ponderações de princípios fundamentais. Nesta asserção, com base nas leis vigentes para a realização da eutanásia, é preciso acontecer uma reforma no Código Penal (CP), para que haja a possibilidade do ser humano dispor de sua vida, pois a Magna Carta de 1988, prega que à vida do ser humano é o bem maior, sendo aquela inviolável e indisponível.