Vinicius De Morais Antunes
Ricardo Emílio Zart
Infiltração de Agentes, Constitucionalidade, Culpabilidade, Investigação, Facções
O presente artigo objetiva discorrer e compreender a Responsabilidade Penal dos Agentes Infiltrados e as limitações em sua atuação. Será abordado o procedimento obtenção de provas denominada como infiltração de agentes e suas consequências realizadas nos direitos fundamentais dos investigados e dos cidadãos não compreendidos na atividade criminosa, bem como a responsabilização aplicada ao agente infrator. Apesar disso, será questionada a responsabilidade penal aplicada ao agente infiltrado, no que se refere aos crimes realizados no campo da investigação policial e quando será aplicada a responsabilização por esses crimes. Deste modo, a análise tem como finalidade compreender se a infiltração de agentes é um meio protegido pela constituição ou se este é inconstitucional tendo em vista que viola drasticamente os direitos fundamentais de alcance liberal como, por exemplo, o direito à vida, o direito de não produzir prova contra si mesmo, o direito à intimidade e à vida privada. Além disso, verificará se a infiltração de agentes tem o privilégio de desonrar o princípio constitucional da moralidade. Por outro lado, a infiltração de agentes é uma via eficiente na luta contra as organizações criminosas de alta periculosidade social que geram relevantes detrimentos aos muitos bens jurídicos, precisando, consequentemente, valer-se da necessidade de eficácia do jus puniendi. Para isso, será efetuada uma análise dialética dentre o que parte da doutrina convencionou denominar de garantismo penal unidimensional/monocular/hiperbólica com o garantismo penal dito “integral”. Portanto, o estudo elencou-se sobre a análise da dupla face do princípio da proporcionalidade: Proibição de providências abusivas pelo Estado e a reprovação de proteção deficiente.