Título do TCC:

A problemática jurídica envolvendo os “contratos de gaveta”


Autores:

Lucas Marini Alexandre


Orientadores:

Jociane Machiavelli


Assunto:

Contrato, Requisitos, Obrigação, Princípios Basilares


Resumo:

O tema contrato está difundido na vida de todos que de uma forma ou de outra realizam negócios jurídicos. Por ser um tema que tem um alcance abrangente e estar ligado ao cotidiano das pessoas é de extrema importância delinear as formas contratuais e os requisitos mínimos de validade de um negócio jurídico formal. Ocorre que ainda em uma cultura pautada pelo informalismo, surgem várias lacunas que impossibilitam ou retardam o cumprimento das obrigações pactuadas, fazendo com que ao Estado seja inserido nessa relação contratual, afim de que possa analisar e dirimir as dúvidas suscitadas, fazendo com que se cumpra, modifique ou invalide o cumprimento obrigacional. Para que isso ocorra é importante observar não só a norma contratual, mas sim todos aqueles princípios balizadores do contrato, que podem ou não dar aquele contrato informal força obrigatória ou não ao contrato. Sendo assim, o trabalho tem como objetivo geral, demonstrar os problemas gerados pelo contrato de gaveta, devido à ausência de registro deste, bem como objetivar especificamente quais são os requisitos de validade contratual, seus princípios norteadores que garantem a obrigação, invalidam ou anulam o contrato firmado. Feito essas considerações frisa-se que os contratos por mais que cumpram os requisitos formais podem não respeitar a vontade dos contratantes, bem como podem estar maculados pela má-fé de uma ou das duas partes, desde o início sobre o pretexto de não cumprimento da obrigação assumida. Nota-se que por mais que o contrato seja formal e cumpra os requisitos da lei, este pode ser maculado por vícios de consentimento, má-fé, função social, entre outros. Desse modo, quer-se com o presente trabalho alertar os perigos de realizar contratos sem auxílio de um profissional capacitado, que irá se policiar que os contratantes não irão ter problemas jurídicos, que ocasionam um debate jurídico moroso e desgastante, para os contratantes que já não tem mais possuem o encontro de vontades, seja por que alguma das partes deixou de cumprir o contrato.


Acesso ao Documento:

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Indexado em: maio 30, 2023
Cursos Associados: Direito
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