Camila Cristina Machado
Ricardo Emílio Zart
mídia, pré-julgamento, processos criminais
Cada dia mais as notícias criminais são divulgadas em canais midiáticos, tanto para fomentar o direito à informação quanto para causar sensacionalismo. O presente trabalho tem como alicerce o estudo dos reflexos da mídia na condenação de indivíduos que praticaram ou não algum crime. Assim, utilizou-se o método dedutivo, com a proposição de análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa, para colheita de dados acerca dos procedimentos adotados no processo penal, bem assim para entender o implemento da mídia em assuntos criminais e como são veiculadas tais informações nos meios de comunicação atuais, além da ponderação sob o caso de maior repercussão midiática já registrada – caso Isabella Nardoni, no afã de verificar quais as consequências geradas pela extrema veiculação pelos meios de comunicação de notícias acerca de um contexto criminal. Isso pois, compreende-se que durante a evolução social, os canais de comunicação foram sofrendo difusões, e consequentemente, com o avanço das tecnologias, em especial à chegada da internet no Brasil, o simples “noticiar” dos fatos acabou se dissuadindo, de modo que a população passou a consumir e aquiescer cegamente com aquilo que está publicado em sites, comprando e aceitando como verdade indubitável todo o circo sensacionalista criado por jornalistas ou até mesmo em conteúdos que encontram-se tão somente postados em redes sociais. Seguindo essa mesma linha, foi constatada a resolução cabível quando da ocorrência de conflitos entre direitos fundamentais da liberdade de imprensa e à honra, imagem e intimidade, com destaque ao entendimento do judiciário sobre a questão. Não se olvida da importância dos sistemas midiáticos na atualidade, visto que estão inseridos na vida de todo cidadão, seja nas mais simples atividades cotidianas, no trabalho, nas relações interpessoais e no lazer, no entanto, é de extrema necessidade entender a fundo a fundamentalidade das publicações jornalísticas éticas e respeitosas, dada a relevância do pré-julgamento dos cidadãos e a interferência deste no tramite de processos criminais, concluindo-se que ainda faltam meios de frear o show que a mídia cria sobre crimes.