Elycia Jenniffer Inácio
Jociane Machiavelli
Estado Puerperal, Infanticídio, Culpabilidade
A presente pesquisa possui como tema central a busca pela solução dos problemas causados pelo estado puerperal e suas consequências jurídicas que dão origem a prática do crime de infanticídio, o qual tem como figura ativa a própria mãe. Para melhor compreensão far-se-á uma divisão tripartite, abordando primeiramente o que é o estado puerperal e como este se desenvolve e emerge para prática do infanticídio. Destacado as noções básicas do que é o estado puerperal passará a abordar os aspectos gerais do crime de infanticídio, ou seja, a execução do crime, a possibilidade do mesmo incidir na modalidade tentada e a distinção do mesmo em comparação com os crimes de aborto e homicídio. Por fim no terceiro capítulo terá como tema a influência do estado puerperal no crime de infanticídio e quais os elementos característicos do crime e a adoção do critério fisiopsicológico feito pelo legislador. Apresentando também a influência, e as causas de inimputabilidade no crime. A problemática que se pretende trabalhar é identificar as falhas dentro das correntes doutrinárias estudadas para uma solução ideal dentro da legislação para tratar o infanticídio. No período do puerpério, torna-se característico que os atos das mães fiquem totalmente descontrolados, delírios e alucinações e acabam não conseguindo diferenciar o certo do errado, ou seja, as confusões provocadas pelo estado puerperal que colocam a mulher como um ser acometido de perturbações psicológicas, diminuindo sua capacidade de distinguir entre o bem e o mau. Tal comportamento perturbador faz com que a mulher ceife a vida de seu filho, desrespeitando assim o seu dever legal de zelar pela vida e integridade daquele ser indefeso. Assim sendo, surge como problemática do tema o debate da excludente de culpabilidade ou não da mulher em estado puerperal, haja visto os efeitos causados pelas perturbações do estado puerperal, de modo que a mesma tenha seu instinto julgador alterado e não possua discernimento no momento em que pratique o ato reprovável, caracterizando assim a excludente de ilicitude. Outrossim, será posto a análise os diversos julgados realizados no Brasil, destacando a dificuldade existente em produzir um entendimento consolidado nos casos de infanticídio, devido a análise dos elementos subjetivos de quando o crime ocorreu, se foi no decorrer ou após o parto, e nesse caso, até quanto tempo após. Devido esses pontos subjetivos a autora do crime fica sujeita as várias interpretações que só será sanada com a avaliação de um profissional técnico, o qual emitirá laudo-médico apontando ou não se a mesma estaria sob efeitos do estado puerperal. Sendo assim, fica a indagação de: qual o período pode-se considerar como estado puerperal capaz de influenciar os atos praticados? Seu objetivo geral é discutir a influência do estado puerperal e na prática do delito tipificado como infanticídio. Seu objetivo específico é comprovar a diferença entre puerpério e estado puerperal; perceber os elementos existentes no artigo 123 do Código Penal; entender o(s) método(s) utilizado(s) para constatar a influência ou não do estado puerperal no momento do crime de infanticídio