Marina dos Santos Kretski
Ricardo Emílio Zart
Inquérito policial, princípios, investigação defensiva
O presente trabalho versa sobre o Inquérito Policial realizado pela Autoridade Policial desde os tempos antigos, e a Investigação Criminal Defensiva, uma novidade legislativa, que pode ser desenvolvida particularmente ou pela Defensoria Pública. Tal assunto trouxe consigo inovações no que se refere aos direitos e garantias fundamentais do investigado. Todavia, há necessidade de se explorar os princípios que envolvem uma investigação criminalística, analisando a tipicidade e constitucionalidade deste ato tão significativo na esfera criminal. Deste modo, abordou o Projeto de Lei n° 8.045/2010 que trata acerca do Novo Código de Processo Penal, o qual traz em sua redação a possibilidade de uma investigação criminal defensiva pelo causídico, bem como se tratará do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de modo que o defensor possa realizar uma investigação e presidir um inquérito defensivo. Portanto, no presente trabalho tem como objetivo de analisar sobre o Inquérito Policial, o qual, em tese, sustenta a denúncia do Ministério Público e a viabilidade da investigação paralela pela defesa do acusado. Para tanto, o estudo faz uso do método indutivo associado à pesquisa bibliográfica narrativa utilizando a produção descritiva, fundamentado em leis, doutrinas, livros, revistas, artigos, entrevista e publicações da internet dirigidas ao tema em apreço. Em contrapartida, tomou-se, por oportuno, discorrer se tal aplicabilidade efetivamente facilitará ou dificultará ao defensor atuar na investigação criminal defensiva. Assim, averiguou-seque, é totalmente constitucional a investigação por parte do advogado na fase investigativa e, com a lei tornando esse processo aplicável na prática e com a subvenção do Estado em igual dimensão para acusação e defesa, haverá maior paridade de armas, fazendo com que a Autoridade Judiciária aplique-se mais nas investigações, enquanto que a defesa tentará afastar seu cliente de uma futura ação penal, tendo como consequência à obtenção de uma instrução prévia mais justa, limitada a erros, trazendo benefícios a sociedade, bem como maior segurança jurídica no âmbito do poder judiciário.