Sérgio Geraldo Matoso de Lima
Joice Luiza Flores de Matias Wagner
Previdência social, aposentadoria especial, segurados
O presente trabalho versa sobre a aposentadoria especial por decisão judicial na região do Contestado, que atualmente apresentam-se com muita evidência, por se tratar de interesse coletivo daqueles sujeitos a adquirirem o referido benefício previdenciário. É apresentado sob a forma de monografia atendendo a requisito obrigatório para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela UNIARP – Universidade Alto Vale do Rio do Peixe. O objetivo geral da pesquisa é estudar a forma de concessão e consequências decorrentes da aposentadoria especial, quando implementada através de decisão judicial. São objetivos específicos: pesquisar sobre a estrutura do Regime Geral de Previdência Social brasileira, planos de custeio e de benefícios; descrever os tipos de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, períodos de carência e os requisitos para concessão, com ênfase na aposentadoria especial; apontar as consequências decorrentes das aposentadorias especiais provisórias, implementadas através de decisão judicial, com as devidas implicações por parte do INSS, assim como em relação ao segurado aposentado. Para melhor compreensão, como resultado da pesquisa, o relato é dividido em três capítulos. Na primeira parte será abordado sobre o Regime Geral de Previdência Social, desde o histórico até os tipos de benefícios concedidos. Em um segundo momento o estudo apontará detalhadamente o benefício de aposentaria especial. No terceiro capítulo, relata-se as implicações jurídicas da concessão provisória de aposentadoria especial, o posicionamento da autarquia Federal à esse respeito, assim como as regras que estão sujeitas os segurados beneficiários. O estudo faz uso do método indutivo associado à pesquisa bibliográfica utilizando a produção descritiva e observando a Normalização dos Trabalhos Acadêmicos da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP) e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Conclui-se que os segurados que buscam a concessão de aposentadoria especial através do Poder Judiciário, tem seus direitos Constitucionais preservados, através de antecipação de tutela