Título do TCC:

Atividade laboral do preso e o impacto na diminuição de incidentes disciplinares


Autores:

Wilton Lazarotto


Orientadores:

Rubens Luis Freiberger


Assunto:

Reeducando, sistema prisional, Trabalho, procedimento administrativo disciplinar


Resumo:

Na Constituição Federal brasileira de 1988 o trabalho está citado no artigo 6º sendo ele um direito social. Direito este que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, II, estabelece que deve estar ao alcance do reeducando, sendo este remunerado pelo seu labor. No entanto, no caput do artigo 31, ela cita que esta atividade laboral do preso também possui outra característica: a do dever, sendo imposta a obrigação de trabalhar ao preso condenado a pena privativa de liberdade. A execução da pena é um conjunto de princípios e normas que buscam a reinserção social do preso. O Estado executa a pena conforme os ditames legais, enquanto o preso segue sua trajetória no sistema prisional obedecendo às regras e leis. Quando descumprido seu dever o preso sofre a sanção disciplinar que são condutas taxativas que os remete a faltas disciplinares. Nas unidades prisionais muito se fala sobre a correlação do trabalho com o bom comportamento, mas efetivamente não existem dados que comprovem essa informação. Com este estudo será possível comprovar que o trabalho reflete positivamente no comportamento do reeducando. Usando o procedimento administrativo disciplinar realizado durante o período de 2019 até 2021 entre a Penitenciária da Região de Curitibanos com grande oferta de trabalho aos reeducandos em comparação com o Presídio Masculino de Lages com pouca oferta de trabalho. Comprovando para a sociedade que o investimento e políticas públicas de incentivo a atividade de trabalho são meios reais de ressocialização. Com a comparação entre as unidades prisionais será possível confirmar que o trabalho melhora o comportamento do preso. Melhorando o comportamento aumenta a possibilidade de deixar o crime e passar a exercer uma vida dentro dos ditames legais. Com estes resultados poderá ser possível demonstrar a sociedade em geral que o trabalho dentro do presídio é um recurso de recuperação social, de dignidade e moral.


Acesso ao Documento:

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Indexado em: fevereiro 5, 2024
Cursos Associados: Direito
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