Diana Tessari de Andrade
Jociane Machiavelli Oufella
Tutela antecipada, Tutela de evidência, Medidas antecipatórias
O estudo proposto refere-se às modificações trazidas pelo anteprojeto do Código de Processo Civil no que concerne a chamada “tutela de evidência”, a qual está sendo adotada nos mesmos moldes da tutela antecipada. A tutela de evidência pode ser pleiteada quando o direito da pessoa se mostra de forma líquida e certa, e tiver sido violado ou impedido de seu exercício por um particular. Assim, procura o presente trabalho através do método investigatório indutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica, verificar como melhor se resolve o conflito de interesses que emerge, levando-se em consideração que os direitos envolvidos e a restrição a esses direitos merecem destaque e o enfrentamento dessa discussão certamente será útil não só ao estudo acadêmico, como também para os operadores do direito, já que consiste em matéria nova dentro do âmbito processual civil. Importante salientar que essa medida antecipatória pode ser considerada um avanço originado pelo anteprojeto do CPC, visto que pode ser requerida mesmo que não haja o perigo de dano irreparável ao autor da ação, conforme se demonstrará de forma sucinta no presente projeto.