Gilmara Fátima Natus
Jociane Machiavelli Oufella
Princípios, Terceirização, Fraude, Responsabilidade
O presente trabalho objetiva ponderar um estudo sobre os princípios norteadores do direito do trabalho, aferindo, especialmente, o princípio da primazia da realidade, a evolução da terceirização. Em foco a complexidade do assunto, principalmente nas atividades-fim e atividades-meio, quando a primeira é vedada terceirizar, ocorre fraudes entre a terceirizada e a tomadora dos serviços, que utilizam o formato da terceirização para burlar a norma e garantirem menores despesas, e, consequentemente, em muitas das vezes, o prejuízo dos trabalhadores. Destarte, com o advento da Súmula nº 331 do TST, o estabelecimento das atividades que podem ser terceirizadas, bem como a previsão da responsabilização à tomadora de serviços em casos de terceirização ilícita (podendo ser solidária ou subsidiária com a terceirizada), visa inibir que novas fraudes ocorram.