Bruno José Stein
Rachel Bulcão
Insalubridade, Periculosidade, Normas regulamentadoras
Através da gravidade de cada um dos produtos químicos presentes na indústria de tintas, este trabalho tem como objetivo ajudar a compreender os casos e os produtos que são considerados perigosos e que por esta razão, a empresa terá que pagar o adicional de insalubridade, que é quando existe uma gravidade, não intensa, ou seja, pode ser evitada ou minimizada, entrando no fator de limite de tolerância. Já quando se trata de produtos altamente perigosos, a obrigação do adicional de periculosidade deve ser paga, ou seja, quando não há como minimizar, mesmo com EPI, o risco e o perigo. Com isso, esta revisão aborda tipos diferentes de perigos para cada substância, sua gravidade, seu nível de tolerância, as margens dos adicionais nos salários dos trabalhadores referentes a gravidade de exposição, com bases técnicas que a CLT e o MTE relata nas normas regulamentadoras 15 e 16.