Carlos Eduardo Tortato Rivaroli
Paulo de Tarso Batista
Responsabilidade civil, Relação de trabalho, Acidente do trabalho, Culpa da vitima, Excludente da responsabilidade civil
O objeto deste estudo é a análise da culpa exclusiva da vítima no acidente do trabalho como excludente da responsabilidade civil. Aborda-se a responsabilidade civil resultante do acidente do trabalho, pelos danos pessoais ou materiais que possam existir. O intuito da pesquisa é analisar a opinião dos juristas brasileiros buscando resposta à seguinte questão: com quais critérios a comprovação de que o acidente do trabalho decorreu por culpa exclusiva da vítima garante a excludente de responsabilidade civil? Defende-se que os novos rumos traçados pela Constituição Federal de 1988 ao instituto da responsabilidade civil direcionam-se no sentido de considerar como objetiva a responsabilidade civil, com fundamento na vertente objetivista da teoria do risco-criado. Não se cogita mais da necessidade da verificação do tipo de culpa para impor o dever de reparar o dano. Assim, qualquer que seja o grau de culpa, o responsável civil terá que arcar com o dever de indenizar, nos termos das regras de direito civil, sendo que só se eximiria do dever de indenizar por danos sofridos se conseguir provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Para atender ao proposto, o texto é apresentado na forma dividida em três capítulos: o primeiro trata da responsabilidade civil em termos gerais; o segundo capítulo versa sobre a ampliação legal do conceito, os efeitos e a responsabilidade acidentária; e o terceiro é dedicado à questão do acidente de trabalho, perpassando a verificação da culpa exclusiva da vítima para defendê-la como excludente da responsabilidade civil.