Jean Evadir Pires de Lima
Volnei Cesar Magedans
Construção civil, Segurança, Normas regulamentadoras
Após muitos anos de revoluções e transformações no processo de produção, as interferências que ocorreram para os objetos da transformação, no caso dos trabalhadores, foram as mais diversas possíveis. É notório que a classe que mais sofreu durante esse processo, porém, resultando de todas essas transformações a legislação trabalhista, que inicialmente veio com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oportunizando ao trabalhador subsídios para mudanças na forma das relações trabalhistas e consequentes melhorias. A partir da CLT surgiram as Normas Regulamentadoras (NR), sendo mais abrangentes nos conteúdos e mais restritivas nas ações permitidas. Um tempo depois do surgimento, ocorreram as primeiras reformulações de algumas normas, destacando a NR 18 – Construção Civil, o item Programas de Condições no Ambiente de Trabalho da Indústria de Construção. Após essas alterações muitas outras foram realizadas ao longo do tempo, com intuito de deixar a atividade laboral ainda mais restrita e segura, visto que a atividade está entre uma das quais acontecem mais acidentes de trabalho. Alguns programas federais estão impulsionando o crescimento econômico e consequentemente o aumento de procura por mão-de-obra para atividades de construção, porém, ficam menos burocráticos, não possuindo estrutura para fiscalização das obras, que em muitas é possível encontrarem condições precárias de segurança e saúde aos trabalhadores.