GABRIELA LOPES BESE
Ludimar Pegoraro
1.Judicialização da saúde. 2. Medicamentos. 3.Tutela antecipada. 4. Assistência Farmacêutica. Vida I. Título.
Esta dissertação de mestrado apresenta os principais aspectos legais ligados à judicialização da saúde, em especial aos medicamentos. Aborda a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, e sob a perspectiva das ações impetradas na Comarca de Fraiburgo/SC. Elaborada para suscitar uma reflexão crítica sobre a matéria, o trabalho demonstra a necessidade de conscientização na busca pela saúde como preservação da vida. A dissertação tem como objetivo demonstrar que certos critérios objetivos e constitucionalmente justificáveis devem ser observados, muito embora tratar-se de direito universal, com atendimento integral, a fim de que as decisões tomadas pelo Poder Judiciário na alocação de recursos do SUS não se afaste dos parâmetros fixados pela Constituição Federal, e buscando a preservação dos princípios democrático e igualitário. O trabalho foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica e de campo. Na pesquisa de campo o trabalho foi realizado a partir do levantamento do número de processos judiciais para solicitação de medicamentos no período de 2013 a 2018 na comarca de Fraiburgo e os resultados mostram que, surpreendentemente, houve um equilíbrio nos últimos 03 anos. Como o atendimento à saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, observa-se que os maiores números de demandas são aqueles que o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos não previstos na lista de fornecimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), apontando para um problema de organização administrativa na saúde pública, tanto pela insuficiência na oferta de medicamentos quanto na ineficiência da gestão dos recursos públicos. Na análise, podemos atentar que todas as demandas possuem em seu bojo pedidos de tutela antecipada, com um alto índice de deferimento, levando a crer que o judiciário tem atuado de forma frágil e instável, pois as decisões judiciais decorrem apenas de raciocínios jurídicos isolados, amparados muitas vezes em apenas um atestado médico e sob o fundamento que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (CF/88), colocando em risco a democracia e a igualdade. Verifica como o lado positivo do Judiciário que o mesmo passa a atender demandas sociais que não foram satisfeitas pelos outros poderes. E o lado negativo é que questões políticas em sentido amplo não estão sendo equacionadas por quem deveria fazê-las. Assim, é de suma importância a responsabilidade dos juízes e tribunais diante das possibilidades e limites próprios e intransponíveis, sendo recomendada a busca do equilíbrio entre a concessão do direito individual e políticas públicas, para que o impacto orçamentário dessas demandas judiciais individuais não inviabilize a execução da política de saúde para o coletivo, sobretudo, do progresso social.
Não Informado
2019
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