Jociane Machiavelli Oufella
Adelcio Machado dos Santos
Não Informado
A presente dissertação trata do direito à filiação e as suas implicações no âmbito jurídico e os reflexos sociais para o menor que tenha ou não essa paternidade reconhecida. Com as mudanças advindas com o Código Civil de 2002, o Direito de Família, no que tange à própria família, trouxe mudanças relevantes como a equiparação da união estável ao casamento. Isso é a prova da necessidade da própria sociedade que, cotidianamente, se constitui de um número cada vez maior de famílias informais. A filiação, considerada a relação existente entre pais e filhos, abrange sentimentos e obrigações e hoje é construída por diversos meios: a filiação matrimonial, não matrimonial, decorrente de adoção ou de reprodução assistida, avanços científicos na busca de auxiliar os casais que não podem ter filhos de forma natural. A filiação traz em seu bojo muitas obrigações para ambos os pais. A presente pesquisa visa discutir os direitos inerentes à filiação no âmbito jurídico e social. Dessa forma, utilizou-se como problema de pesquisa: Quais as consequências jurídicas e sociais que acarretam ao filho em virtude da negativa da mãe em relatar o nome do “suposto pai”? Quais os direitos e a importância de possuir a filiação reconhecida? Os objetivos da presente pesquisa estiveram centrados nos seguintes pilares, como Objetivo Geral tem-se discutir as implicações jurídicas e sociais oriundas do reconhecimento da filiação. Por sua vez os Objetivos Específicos estiveram centrados em: Demonstrar a conceituação e a abrangência do termo “filiação”; Analisar os principais efeitos decorrentes da filiação; Investigar as Ações de Investigação de Paternidade realizadas junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas entre 2013 e 2018 como forma de garantir os direitos de filiação na Comarca de Caçador e por fim, vislumbrar o reconhecimento da paternidade como forma de garantir a sustentabilidade social, visando reduzir as desigualdades sociais. Já com relação aos direitos inerentes entre o filho e seus genitores pode-se mencionar que o primeiro direito trata-se do direito ao nome. Todo ser humano, ao nascer, tem direito de que lhe seja dado um nome, constituído pelo nome próprio e pelo sobrenome, o que identificará a família de onde veio e aquela à qual passou a fazer parte. Como segundo direito, pode-se citar a obrigação alimentar, que abrange o indispensável para um desenvolvimento pleno e uma vida salutar. Os alimentos são devidos por ambos os genitores. E, por fim, pode-se citar o direito à sucessão, pois no momento da morte dos genitores, os filhos serão os primeiros a serem chamados a herdar. O cerne do problema encontra-se no fato de quando não existe a comprovação da filiação, o que é mais frequente quanto à paternidade. Nesse momento, o Estado desempenha o seu papel no sentido de tutelar tais crianças, compondo os conflitos de interesse através da Ação de Investigação de Paternidade. Tutelar a criança, o ser humano em desenvolvimento, não pode ser um processo em que haja prejuízos a esse ser em formação, ou seja, é inaceitável a morosidade processual ou as escusas trazidas ao bojo do processo pelos supostos pais. A fim de acelerar o processo, a Comarca de Caçador possui um diferencial na busca do reconhecimento da paternidade das pessoas que não possuem condições de constituir seu próprio advogado, pois através do Núcleo de Prática Jurídica da UNIARP garante-se o acesso à justiça desses cidadãos economicamente carentes. Atualmente, conforme exposto na presente dissertação, o NPJ possui 560 ações em andamento, das quais, nos últimos cinco anos, 46 foram Ações de Investigação de Paternidade, justamente visando ao reconhecimento da filiação e seus efeitos. A descoberta da paternidade é, sem dúvida, uma garantia da filiação e seus efeitos, ou melhor, uma garantia de desenvolvimento social. A sustentabilidade social se define como uma extensão do princípio do bem-estar universalista no sentido de garantir como um direito a todos os cidadãos presentes, e aos que estão por vir, o bem-estar como garantia de uma vida digna. E a filiação é, inequivocamente, a garantia de vida digna a todo ser humano.
Não Informado
2018
Não Informado